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10/06/2009
Julgamento de recurso contra o diploma é novamente adiado
 

Pauta sobrecarregada. O julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, acabou adiado mais uma vez. Ainda não há definição de nova data para inclusão do processo na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), informa a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).

A Ação Penal do Mensalão (AP Nr 470) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF Nr. 172), relativa ao caso do menino S. cuja guarda está sendo disputada judicialmente, sobrecarregaram a pauta de hoje do STF. Na tarde de hoje (10), um oficial de justiça comunicou aos representantes da FENAJ o adiamento da apreciação do recurso contra o diploma.

Estiveram presentes na sessão, além de dirigentes da FENAJ e do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ), e de uma delegação de estudantes de diversas faculdades do estado de SP, representantes dos Sindicatos dos Jornalistas do RS, PR, SP, GO, DF, MG e CE.

Para o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, o novo adiamento deste processo “faz com que a agonia se arraste”. Ele considera, porém, que com mais tempo, os ministros do STF poderão aprofundar suas reflexões sobre este recurso. “Nós termos certeza que, numa avaliação técnica, o posicionamento do Supremo será pela constitucionalidade do diploma e contemplará os anseios dos jornalistas e da sociedade sobre este tema”, disse.

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