Era só o que faltava: os donos da mídia terem o direito de determinar quem será e quem não será jornalista no Brasil!
A exigência de diploma em curso superior de Jornalismo para o exercício da profissão de jornalista foi considerada inconstitucional. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar na tarde de hoje (17/06) o Recurso Extraordinário RE 511961, que questionava a exigência do diploma em curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Não cabem mais recursos à decisão.
O RE foi uma iniciativa do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo e do Ministério Público Federal para derrubar a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que, em 26 de outubro de 2005, ratificou a exigência do diploma como requisito para o exercício da profissão, afirmando que ela não se chocava com as liberdades de expressão e de imprensa.
Jornalista: uma concessão patronal
Em tese, a partir de agora, qualquer pessoa poderá exercer a profissão no Brasil. Porém, na prática, os requisitos para o exercício da profissão serão aqueles que os donos dos veículos de comunicação quiserem exigir. Uma vitória dos patrões que, também, deverá promover uma forte desvalorização da profissão e barateamento da mão-de-obra dos veículos de comunicação.
Os ministros do STF acataram a idéia de que a exigência do diploma atentava contra a liberdade de expressão e que sua exigência seria fruto de uma época ditatorial. O único que não aceitou a tese vencedora foi o ministro Marco Aurélio de Mello, à quem prestamos nossas homenagens.