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30/06/2009
Embargo pode reverter decisão do STF
 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, anunciou que é possível o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a decisão sobre a dispensa de diploma de curso superior para a prática jornalística. Segundo ele, isso poderia ser feito de duas maneiras: por embargo de declaração ou por meio de uma ação embasada em novos fundamentos.

 “O STF não considerou que há, na imprensa, espaço para os articulistas (colaboradores), e que a liberdade de expressão não estava tolhida da legislação brasileira, até porque 42% dos profissionais que produzem conteúdo não são jornalistas”, disse. Britto argumenta que a “confusão” do STF sobre o que o seja a profissão de jornalista possibilita a utilização de um instrumento jurídico chamado embargo de declaração. Esse tipo de instrumento pode ser utilizado quando são identificados pontos omissos, erros ou contradições durante o processo, explicou.

No caso, o embargo de declaração estaria relacionado aos pontos omissos, porque não foi observado que os colaboradores já têm espaço previsto para a manifestação de pensamento. “Ao analisar esse ponto omisso, o resultado do julgamento poderia ter sido outro”, disse Britto.

Segundo o presidente da OAB, há, ainda, a possibilidade de uma outra ação impetrada apresentar novos fundamentos que convençam os ministros a mudar de opinião. A liberdade de expressão não é comprometida pelo diploma, disse. E não há exclusividade para os jornalistas no que se refere a manifestação do pensamento, afirmou. 

Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais

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