Veja abaixo a íntegra da Proposta de Emenda à Constituição -PEC Nº 386, DE 2009, protocolada pelo deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS). Fale com os deputados federais que conhece e peça apoio à alteração, que prevê a volta da exigência do diploma para o exercício profissional do Jornalismo.
PEC 386/2009
“Altera dispositivos da Constituição Federal para estabelecer a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista”.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. A presente Emenda Constitucional estabelece a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão de Jornalista.
Art. 2º. O §1º, do 220 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir
embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, atendido o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV e observada a necessidade de diploma de curso superior de jornalismo, devidamente registrado nos órgãos competentes, para o exercício da profissão.(NR)”
Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.