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16/11/2009
STF publica acórdão e FENAJ analisa embargos
 

O Diário da Justiça do STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na sexta-feira, (13/11), o acórdão do julgamento que extinguiu a obrigatoriedade da formação superior específica para o exercício do Jornalismo. A decisão do Supremo é de 17 de junho passado e deixou revoltados os jornalistas brasileiros e perplexa e apreensiva toda a sociedade. Hoje (16/11), o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, reúne-se, em São Paulo, com o advogado João Roberto Pizza Fontes para discutir a possibilidade de apresentar embargos declaratórios sobre a decisão do STF.

Na interpretação do presidente da FENAJ o texto saiu sob encomenda dos patrões. “É um escândalo que o acórdão declare a inconstitucionalidade de um conselho ou uma ordem profissional que não estava sob julgamento”, declarou. Para ele, a regulamentação continua em vigor e a necessidade do registro também. “Em que pese as manifestações públicas de ministro Gilmar Mendes contra a profissão, vamos seguir lutando no Congresso Nacional para restabelecer a exigência do diploma”, disse Murillo.

Com a publicação do acórdão, a Federação vai solicitar uma audiência com o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, para discutir como serão os procedimentos de registro de jornalista que o Ministério irá adotar.

Para acessar o inteiro teor do acórdão, clique aqui.

Fonte: FENAJ

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