O candidato que passou em primeiro lugar emconcurso público para o cargo de assessor de imprensa da UFPR (Universidade Federal do Paraná) foi impedido de tomar posse por não ter o diploma de curso de jornalismo como previsto no edital. A juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, negou liminar para a posse de Gustavo Carvalho de Aquino.
De acordo com reportagem da Folha Online, quando foi avisado pela UFPR que não seria empossado no cargo, Aquino entrou com Mandado de Segurança com base na decisão do STF que extinguiu a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
No despacho, a juíza disse que o edital do concurso já exigia o diploma específico. "Constando expressamente no edital do concurso — que, como é sabido, constitui a lei do certame —, a exigência de curso superior para o exercício do cargo, inexiste ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada [UFPR] que impediu a posse do candidato."
Para a juíza, "é opção da UFPR incluir em seus quadros jornalistas com ou sem curso superior". Segundo ela, isso não representa "infringência ou incompatibilidade com o posicionamento do STF".
Na ação, o candidato disse que tem "conhecimento e experiência suficiente para o exercício do cargo".
Fonte: Consultor Jurídico