Primeiro de abril! Esta é a data que o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo definiu para que as suas novas regras de sindicalização entrem em vigor. Apesar da data ser conhecida como o dia da mentira, a entidade garante que a filiação dos não diplomados é para valer. O presidente da entidade, Guto Camargo, defende a filiação dos sem diploma e avisa: “As pessoas que ainda possuem o carimbo de registro precário de 2001 a 2009 na carteira profissional, precisarão trocar pelo definitivo”.
Pelas novas regras, a sindicalização de estagiários continua não sendo aceita. Por outro lado, os não diplomados -inclusive os que atuam no setor público em cargos privativos de jornalistas- poderão se sindicalizar.
Conheça as novas regras para sindicalização em São Paulo:
1- Jornalistas diplomados – terá que apresentar MTB de jornalista diplomado;
2- Jornalista com MTB antes de 1979 - terá que apresentar cópia da página da carteira profissional onde tem o carimbo do registro profissional;
3- Jornalistas com MTB de imagem- apresentar cópia do carimbo do MTB, que consta na carteira profissional e prova do exercício profissional;
4- Jornalistas com MTB de jornalista/STF – apresentar cópia do contrato de trabalho que consta na carteira profissional. Se for em órgão público, apresentar portaria que nomeou e carta de referência da chefia imediata;
5- Jornalista com MTB/STF e que não tem registro em carteira, no caso dos frilas – apresentar comprovante de pagamentos de trabalhos realizados nos últimos 12 meses.