A Justiça do Trabalho considerou ilegal a demissão, pela Folha de Londrina, em junho de 2009, de jornalistas de sua sucursal de Curitiba e determinou a volta de 14 deles aos seus postos. A sentença, proferida no dia 16 de abril, pela juíza Ana Maria São João Moura, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, acolheu os argumentos do Sindicato dos Jornalistas, autor da ação, como representante de 14 dos 18 profissionais desligados. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal do Trabalho.
A demissão coletiva dos profissionais violou a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que previa mecanismo de proteção ao emprego, com critérios preferenciais para a dispensa em massa, como consulta prévia aos interessados na dispensa e prioridade no desligamento aos empregados de menores encargos familiares.
No processo, ficou demonstrado que a Folha de Londrina ignorou o procedimento estabelecido com o Sindicato, que tinha como objetivo reduzir os efeitos das demissões. A sentença condenou a empresa a reintegrar todos os jornalistas demitidos que ingressaram com a ação, sob pena de multa diária.
Os readmitidos também terão direito a receber os salários do período de afastamento, bem como o décimo terceiro salário, férias, terço de férias, anuênios e FGTS, em cálculo baseado no período de afastamento.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná