A 4ª Vara Federal de Curitiba rejeitou o mandado de segurança impetrado por um candidato ao cargo de jornalista da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que não possui o diploma de graduação em Jornalismo. Na sentença, juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos sustentou que não existe ilegalidade ou abuso de poder quando a exigência do diploma consta expressamente em editais de concursos.
Após passar em primeiro lugar em um concurso público para jornalista da UFPR, o aprovado teve sua posse no cargo rejeitada pela Universidade por não ter o diploma exigido no edital do concurso e acionou a Justiça. No dia 15 de abril a sentença do juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, do Tribunal Regional Federal, confirmou, na análise do mérito da ação, o que a juíza Soraia Túlio já havia proferido em análise de medida liminar: não houve abuso de poder da UFPR, houve apenas o cumprimento do que constava no edital do concurso.
"Constando expressamente no edital do concurso - que, como é sabido, constitui a lei do certame -, a exigência de curso superior para o exercício do cargo, inexiste ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada (UFPR) que impediu a posse do candidato", sentenciou o juiz.
Outro trecho da sentença confirma o que a FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas vêm sustentando sobre a desastrosa decisão do STF, de que não existe incompatibilidade entre a decisão e a exigência do diploma em concursos públicos ou privados. "Da mesma forma que o empregador da esfera privada está autorizado a contratar jornalistas com ou sem diploma em Jornalismo, o Administrador Público pode optar pela qualificação que entender necessária ao preenchimento do cargo”, avalizou Santos.
Fonte: Fenaj