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19/05/2010
Justiça Eleitoral confirma condenação de jornalista no Ceará
 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), por maioria, confirmou a condenação de uma jornalista e da Editora Verdes Mares Ltda, responsável pelo Jornal Diário do Nordeste, por propaganda eleitoral antecipada. Os réus foram condenados ao pagamento de multa após representação da Procuradoria Auxiliar Eleitoral no Ceará (PRE/CE).

A representação foi motivada por notas publicadas na coluna mantida pela jornalista no "Caderno 3" do jornal Diário do Nordeste. O material conteria apologia à candidatura de reeleição do senador Tasso Jereissati. As notas foram veiculadas nas edições dos dias 24 e 26 de março deste ano.

No julgamento do recurso, o TRE/CE seguiu, por sua maioria, o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral e do juiz auxiliar da Propaganda, João Luis Nogueira Matias, que entenderam que as notas publicas prestaram-se a promover propaganda antecipada do candidato à reeleição Tasso Jeiressati ao Senado Federal. Assim, resolveu o TRE/CE manter na sua integralidade a condenação da referida jornalista e da editora a pena de multa de 5 mil reais para cada uma.

O procurador regional eleitora Alessander Sales observa que a propaganda eleitoral é toda conduta cujo o objetivo é sugestionar ou convencer o eleitor na tomada de decisão por ocasião da escolha do candidato em que deve votar nas eleições. A Lei Eleitoral estabelece esse regramento para garantir o princípio da igualdade entre os concorrentes aos cargos eletivos em disputa, vedando terminantemente a antecipação da propaganda.

Fonte: Ministério Público Federal/Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará

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