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03/07/2011
Prefeitura não pode contratar jornalista abaixo do piso
 

Prefeitura de Guaratinguetá não poderá contratar jornalista abaixo do piso, determina Justiça. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo conquistou importante vitória na ação judicial movida pelo Departamento Jurídico da entidade contra o concurso público para contratação de jornalista pela Prefeitura de Guaratinguetá, cujo edital previa pagamentos abaixo do piso da categoria.

Na última quarta-feira (29), o Juiz do Trabalho, José Antônio Dosualdo, determinou que a Prefeitura faça um adendo ao edital, para constar que a jornada e remuneração do jornalista e fotógrafo obedeçam a legislação vigente, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitado ao valor de R$ 100.000,00.

O edital da Prefeitura de Guaratinguetá, divulgado no dia 17 de março, oferecia duas vagas para jornalistas com carga horária de 44 horas semanais, o que equivale a 8 horas diárias e com salário de R$ 545,00. Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para jornada de 5 horas o piso é de R$ 1.593,00 e para 7 horas o valor é de R$ 2.548,00 para o Interior e Litoral.

O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, José Augusto Camargo (Guto), considerou a vitória importante devido o reconhecimento da Justiça de que serviço público precisa seguir as leis gerais que regem a profissão. "A nossa profissão não é um universo à parte. Portanto, esperamos que todas as prefeituras sigam este procedimento legal”, disse Guto.

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