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03/09/2011
Juíza nega emissão de carteira de jornalista a não diplomado
 

A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, do TRT da 20ª Região, Gilvânia Oliveira de Rezende, negou mandato de segurança proposto por André Jorge da Silva contra o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe.  Na ação contra o Sindijor-SE, o requerente pedia a antecipação de tutela para que lhe fosse concedido filiação ao Sindicato e a emissão da Carteira Nacional de Jornalista. 

Nas alegações, André Jorge diz ser jornalista com registro no Mistério do Trabalho e Emprego desde janeiro de 2002, que atua há dez anos e que o Sindicato vinha negando seu requerimento de confecção da carteira de jornalista, em face do mesmo não ter diploma com habilitação em Jornalismo.

Segundo a magistrada, o mandado de segurança tem previsão na Constituição Federal e tem como objetivo a “invalidação de ato de autoridade ou supressão do efeito de omissões administrativas capazes de lesar direito líquido e certo”.

A juíza Gilvânia Oliveira entende que a matéria em discussão “é controvertida, pelo fato de o impetrante juntar e se fazer valer de decisão judicial em que a matéria é decidida em sede de recurso extraordinário (sem efeito vinculante), com decisão inclusive conflitante nesse sentido, e não caberia a princípio estender aparente requisito de direito líquido e certo”, diz.

Para a magistrada, o fato da não concessão da Carteira Nacional de Jornalista a um não diplomado, mesmo que com dez anos de prática na área, “é matéria controvertida e não garante, portanto, o direito líquido e certo do requerente”, assegura. “O extraordinário não pode se tornar ordinário”, acentua a magistrada.

“Foi uma decisão corajosa e sábia, e que respeitou o princípio de organização da categoria dos jornalistas. A decisão de não filiar não diplomados foi em Congresso da categoria, a instância maior de deliberação dos jornalistas. Entendemos que, enquanto a matéria não se decidir no Congresso Nacional, onde temos duas PECs sendo apreciadas e que restabelecem a obrigatoriedade de diploma específico para o exercício da nossa profissão, manteremos a decisão congressual da categoria”, assegura Caroline Rejane, presidente do Sindijor-SE.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão.

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