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05/06/2012
Após mais de dez anos, Legislativo pode corrigir equívoco
 

*Vitor Ribeiro

Em outubro de 2001, a então juíza substituta da 16ª. Vara da Justiça Federal em São Paulo, Carla Abrantkoski Rister, concedeu uma liminar suspendendo em todo o país a obrigatoriedade do diploma para o exercício legal da profissão de jornalista. Decorridos mais de dez anos da controversa decisão, o que se vê é a precarização da profissão e a concessão aos donos dos veículos de comunicação do “direito” de decidir quem pode e quem não pode exercer e ser jornalista no Brasil.

A liberdade de imprensa nada ganhou com a esdrúxula decisão judicial, que na prática “dispensou o diploma de obstetra e reconvocou a parteira em seu lugar”, como muito bem exemplificou um colega revoltado com a tal medida.

As entidades de defesa dos jornalistas no Brasil, capitaneadas pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), resistem bravamente à precarização da profissão provocada pela decisão que, na prática, concentrou nas mãos dos donos dos veículos de comunicação o controle quase absoluto da profissão no Brasil.

Atualmente, o Senado avalia em segundo turno uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que corrige o tremendo equívoco do Judiciário. Uma proposta de igual teor também tramita na Câmara Federal. Oxalá, sejam aprovadas rapidamente. Afinal, um país verdadeiramente livre não pode ignorar os malefícios da equivocada medida que, ao invés de democratizar a comunicação, precarizou a profissão e concentrou o controle da mesma nas mãos dos donos da mídia.

*Vitor Ribeiro é jornalista profissional diplomado e editor executivo do www.ojornalista.com.br

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