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16/07/2012
Jornalista torturado no Batan receberá indenização do Estado
 

O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, garantiu a Nilton Claudino da Silva, repórter e fotógrafo, R$ 94.140,00 de indenização do Estado do Rio de Janeiro, sendo R$ 90 mil por danos morais e R$ 4.140,00 por danos materiais.  Em 2008, ele, junto com outros jornalistas do jornal O Dia, foi torturado, física e psicologicamente, por milicianos da comunidade do Batan quando produzia matéria sobre a atuação da milícia no local.
 
O Estado e o Ministério Público entenderam que o crime ocorreu por culpa exclusiva da vítima, por ela ter se colocado em risco, em área violenta, para a atividade profissional. Mas esta tese foi afastada pelo magistrado, porque violaria o princípio constitucional da liberdade de expressão.
 
“A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são direitos do cidadão. Este tem o direito de ser informado, principalmente quando se trata de crimes cometidos por agentes públicos”, explicou o juiz. De acordo com as provas dos autos, os torturadores eram liderados por um inspetor de polícia, que já foi condenado pelo crime de tortura.
 
“Admitir que a culpa pelos danos decorrentes de uma tortura é exclusiva da vítima, porque no exercício da sua profissão de repórter se aproxima da descoberta e publicação de um crime, é o mesmo que afirmar que a culpa seria exclusiva do juiz caso seja torturado por um réu insatisfeito com uma sentença condenatória. Seria uma inversão de valores”, afirmou o magistrado na sentença, confirmando assim a responsabilidade civil do Estado e o direito da vítima aos danos morais.
 
No cativeiro, o repórter foi submetido a socos e pontapés e ameaçado de morte com arma apontada para sua cabeça. Os torturadores também demonstraram conhecimento da rotina da família da vítima para ressaltar o perigo que todos corriam. Em função disso, o juiz Ricardo Starling estendeu a reparação por danos morais também à ex-mulher do jornalista, que receberá R$ 20 mil, e a seus três filhos, sendo um enteado, que farão jus a R$ 50 mil. “Em relação a sua família, não se pode negar que é um sofrimento ver um parente próximo, como marido ou pai, torturado física e psicologicamente”, explicou o magistrado. Ainda cabe recurso da sentença.

Fonte: Poder Judiciário Estado do Rio de Janeiro

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