O projeto de lei nº 2052/2003, de autoria da deputada federal Nice Lobão do PFL/MA, que obriga "a empresa que contratar jornalista, com ou sem vínculo de emprego, para cobertura de eventos que envolvam risco de vida potencial ou efetivo em razão de exposição à violência fica obrigada a fornecer-lhe, sem ônus, colete a prova de balas", avança na Câmara dos Deputados e recebe parecer favorável da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
A deputada defende que "apesar de nós não enfrentarmos uma guerra no sentido clássico, temos um caos urbano muito grande, e isso resulta na situação em que estão os morros e as favelas de nossas grandes e médias cidades. Infelizmente, não apenas nas ocorrências policias o perigo ameaça a vida dos jornalistas".
Para Nice Lobão, até mesmo na cobertura de manifestações sociais, como greves, paralisações, passeatas ou mesmo invasões de terrenos, os jornalistas enfrentam todo tipo de adversidade, incluindo a violência física. Ela cita como exemplo, a morte do repórter fotográfico Luiz Antônio da Costa, o "La Costa".
Na defesa de seu projeto, a deputada lembra que "a constituição da República, no seu artigo 7º, inciso XXII, estabelece que é direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A medida proposta orienta-se no sentido de realizar o mandamento constitucional, obrigando as empresas jornalísticas a dar uma proteção adequada ao jornalista em serviço de forma semelhante à obrigação de qualquer empresa a fornecer equipamento de proteção individual - EPI".
Veja o parecer do relator ao projeto:
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI No 2.052, DE 2003
Relator: Deputado PEDRO CORRÊA
VOTO DO RELATOR
Sem dúvida, a matéria a ser discutida neste projeto é da mais alta relevância. A nossa Constituição Federal assegura como direitos e garantias fundamentais, a liberdade de imprensa e de manifestação do pensamento.
Porém, se pensarmos bem, podemos observar que, em nosso País, não se tem conseguindo garantir sequer o direito à vida dos jornalistas que se arriscam, dia-a-dia, na cobertura de acontecimentos que envolvem algum tipo de violência, como se estivéssemos em plena guerra.
O presente projeto, ao obrigar a empresa que contratar jornalistas, com ou sem vínculo empregatício, para a cobertura de eventos que envolvam risco de vida, a fornecer-lhes colete a prova de balas, pretende justamente diminuir as possibilidades de os jornalistas virem a morrer no desempenho de sua profissão, o que já se fazia, há muito, necessário.
A proposição, embora não tenha o condão de acabar com o quadro de violência presente em nossa sociedade, converter-se-á em valioso instrumento para a proteção da vida desses profissionais.
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.052, de 2003.
Sala da Comissão,
Deputado PEDRO CORRÊA
Relator