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04/09/2003
Prisão de jornalista repercute pelo mundo
 

A organização Repórteres sem Fronteiras expressou sua viva indignação contra as penas de detenção e condenação a dez meses e quinze dias de prisão em regime de semi-liberdade pronunciadas contra Alvanir Ferreira Avelino, jornalista do diário Dois Estados de Miracema (norte do Rio de Janeiro). Tais penas por "crime de opinião" são fundamentadas na lei de imprensa promulgada durante a ditadura militar.

Em carta endereçada a Miguel Pachá, Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Robert Ménard, Secretário geral de Repórteres sem Fronteiras, pediu o cancelamento da pena pronunciada contra o jornalista. "É inadmissível que uma lei de imprensa promulgada durante a ditadura militar ainda esteja em vigor atualmente. As penas de prisão por delito de imprensa devem ser definitivamente revogadas, pois são desproporcionais com relação aos danos sofridos pela vítima," declarou. A Organização lembrou que, em texto adotado em janeiro de 2000, o Relator especial sobre promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão das Nações Unidas determinou claramente que "a prisão enquanto condenação da expressão pacífica de uma opinião constitui grave violação dos direitos humanos".

No dia 29 de agosto de 2003, Alvanir Ferreira Avelino, do diário Dois Estados, foi detido em seu domicílio em Campos (Estado do Rio de Janeiro) e transferido para a prisão Carlos Tinoco da Fonseca. Em 2001, havia sido condenado a dez meses e quinze dias de prisão por "crime de opinião", em virtude da lei de imprensa promulgada em 1967, no tempo da ditadura militar. Segundo seu advogado, Paulo Rangel de Carvalho, Alvanir Ferreira Avelino seria o único jornalista a ter sido condenado com base nessa lei.

Segundo sua mulher, Viviane Terra de Avelino, o jornalista, detido um dia por semana, compartilha sua cela com cerca de quinze prisioneiros.

Alvanir Ferreira Avelino foi condenado em conseqüência de várias queixas por "difamação", apresentadas contra ele em 1999 por Alexandre Mesquita, juiz da cidade de Miracema. O jornalista havia publicado uma série de artigos no diário Dois Estados de Miracema, em que criticava o juiz e o acusava principalmente de abuso de poder.

Em maio de 2003, o advogado Maurício Monteiro, então encarregado do processo, havia pedido o cancelamento da sentença em virtude da prescrição de dois anos aplicável aos delitos de imprensa. Segundo ele, o jornalista "já não deve nada ao Estado".

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