No último dia 22, o governador Tarso Genro sancionou a Lei 14.541, que institui a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Comunitárias. A chamada “Lei das Mídias” gaúcha indica que ao menos 20% das verbas publicitárias do Executivo, Legislativo e Judiciário possam ser destinados a esse tipo de veículo.
Tal lei, de autoria do deputado Aldacir Oliboni (PT), é pioneira no Brasil e vem fortalecer os pequenos veículos de comunicação, ampliar a transparência na Administração Pública e democratizar o fluxo das informações direcionadas à população.
De acordo com dados disponíveis através da Lei de Acesso à Informação, em 2013, o Executivo gaúcho investiu R$ 52,125 milhões em comunicação institucional. Em média, por tipo de mídia, apenas entre 5% e 10% foram para veículos locais, regionais e comunitários. A maior fatia do bolo (de 85 a 95%) foi destinada a grandes grupos de comunicação do Rio Grande do Sul.
A nova lei contempla periódicos, jornais e revistas impressas, com tiragem entre dois mil e 20 mil exemplares editados sob responsabilidade de empresário individual, micro e pequenas empresas e veículos de radiodifusão local, devidamente habilitados em conformidade com a legislação brasileira.
Após a sanção, a lei deverá ser regulamentada pelo Executivo estadual para que possa começar a funcionar efetivamente.