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10/07/2014
TRT reconhece vínculo de jornalista contratado como PJ
 

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Editora JB S.A. e sua controladora, Docas Investimentos S.A, além de mais cinco empresas que compõem o grupo econômico, ao pagamento de verbas trabalhistas a um jornalista que, apesar de ter sido contratado por intermédio de pessoa jurídica, teve o vínculo de emprego reconhecido pela sentença de 1º grau.

O autor da reclamação, que exercia a função de diagramador, trabalhava para o Jornal do Brasil, empresa que foi sucedida, em 2002, pela Editora JB. Naquele ano, o jornalista teve o contrato de trabalho rescindido e passou a prestar serviços à Editora JB por meio de pessoa jurídica – no caso, a SM Arte Ltda. -, até 2008.

Fonte: FENAJ
 

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