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30/08/2014
PEC DO DIPLOMA: lembre-se como votaram os senadores
 

A exigência do diploma de curso de nível superior em jornalismo para exercício da função de jornalista foi aprovada pelo Senado em duas votações. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009 foi aprovada em primeiro turno com sete votos contra e, em segunda votação, com quatro votos contrários. Agora, que as eleições se aproximam, precisamos lembrar de como votaram os senadores. Ainda será preciso aprovar a proposta, em duas votações, na Câmara dos Deputados. Fique de olho!

Na primeira votação votaram contra a PEC:

Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Demóstenes Torres (DEM/GO), Fernando Collor (PTB/AL), Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE), Kátia Abreu (PSD/TO), Renan Calheiros (PMDB/AL) e Roberto Requião (PMDB/PR)

Na segunda votação votaram contra:

-Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Cyro Miranda (PSDB/GO), Jader Barbalho (PMDB/PA) e Kátia Abreu (PSD/TO).

Algumas curiosidades sobre a posição dos senadores:

-Jader Barbalho (PMDB/PA) na 1ª votação não votou, porque não era senador. Sua vaga era da senadora do PSOL, Marinor Brito. Jader conseguiu reverter sua cassação no STF e na segunda votação votou contra a PEC.

-Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE) e Renan Calheiros (PMDB/AL) fizeram o caminho inverso. Votaram contra na primeira votação e favorável na segunda;

-Fernando Collor (PTB/AL) que votou contra na primeira votação, preferiu não registrar seu voto na segunda votação;

-Roberto Requião (PMDB/PR) votou contra na primeira votação e estava de licença médica na segunda vez que a PEC foi analisada;

-Demóstenes Torres (DEM/GO) votou contra na primeira votação. Na segunda, já havia sido cassado.

-Cyro Miranda (PSDB/GO) votou contra na segunda votação. Na primeira ainda era suplente.

-Vários senadores embora estivessem presentes às votações, não registram seus votos. Veja abaixo as listas das votações:

Primeira votação  -  Segunda votação

A PEC 33/2009, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), inclui no texto constitucional o artigo 220-A para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista seja "privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação". A proposta prevê, no entanto, a possibilidade de atuação da figura do colaborador, sem vínculo empregatício com as empresas, para os não graduados, e também daqueles que conseguiram o registro profissional sem possuir diploma, antes da edição da lei.

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