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09/10/2014
Justiça rejeita denúncia pela morte de jornalista e MPF recorre
 

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recorreu da decisão do juiz federal substituto Fábio Rubem David Müzel, que rejeitou a denúncia oferecida contra três agentes públicos pela morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, ocorrida em julho de 1971. O recurso será enviado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após as contrarrazões dos denunciados.

Segundo a Justiça Federal de São Paulo, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, o delegado Dirceu Gravina e o servidor aposentado Aparecido Laertes Calandra estariam cobertos pela Lei da Anistia, que concedeu amplo perdão aos autores de crimes políticos entre 1961 e 1979. O médico-legista Abeylard de Queiroz Orsini, denunciado por assinar laudos falsos sobre o óbito, também foi beneficiado pela sentença.

O jornalista era integrante do Partido Operário Comunista (POC) e foi vítima de uma estratégia sistemática e generalizada de repressão adotada durante a ditadura. Preso e levado para o Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI) em São Paulo, ele morreu após intensas sessões de tortura conduzidas por Ustra, Gravina e Calandra. Para dissimular a causa da morte, Ustra forjou a versão de que Merlino havia sido atropelado após tentativa de fuga. O então comandante do DOI chegou a ordenar que um caminhão passasse sobre o corpo para dar verossimilhança ao relato.

Procuradores reafirmam que crimes contra a humanidade não podem ser anistiados

O MPF reafirma que, de acordo com normas internacionais às quais o Brasil está submetido, delitos como o assassinato de Merlino são considerados crimes contra a humanidade, impassíveis de anistia e imprescritíveis.

Os procuradores da República Andrey Borges de Mendonça e Anna Cláudia Lazzarini, autores do recurso, destacam que, ao rejeitar a denúncia, o juiz afrontou o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o julgamento de agentes do Estado envolvidos na repressão política.

Em novembro de 2010, ao analisar o desaparecimento de opositores do regime na Guerrilha do Araguaia, o tribunal internacional determinou que o Brasil tem o dever de responsabilizar e punir os oficiais que cometeram crimes contra a humanidade durante a ditadura e que a Lei de Anistia brasileira não pode ser um obstáculo às apurações. O país é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos e está submetido à jurisdição da Corte, cujas sentenças têm efeito vinculante sobre todos os Poderes do Estado brasileiro.

“O cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos há de ser promovido pelo Brasil, de modo que, se confirmada a decisão ora combatida [a rejeição da denúncia], o Estado brasileiro permanecerá em mora com o sistema internacional até a implementação da sentença da Corte”, escreveram os procuradores. “Poderá ser, portanto, responsabilizado internacionalmente pelo descumprimento do compromisso assumido com a assinatura do tratado.”

Lei da Anistia

O MPF frisa ainda que a ordem do tribunal interamericano não está em conflito com a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2010 que reconheceu a constitucionalidade da Lei da Anistia. Ao proferir o acórdão, o STF apenas ratificou a conformidade da lei com a Constituição, sem avaliar sua compatibilidade com tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte. Segundo Mendonça e Lazzarini, o cumprimento da decisão da Corte não significa que ela seja superior à do Supremo ou que esteja desautorizando uma autoridade do sistema judiciário brasileiro. “Cada decisão possui seu objeto próprio e seu parâmetro específico de análise”, afirmam.

“A decisão [do juiz federal], ao reconhecer força vinculante apenas à decisão do STF, desconsiderou literalmente a decisão da Corte Interamericana. Tanto assim que sequer é mencionada. Olvidou-se que a decisão da Corte Interamericana é tão vinculante quanto a decisão do STF e não há entre elas qualquer incompatibilidade lógica”, concluem os procuradores.

Fonte: Agência Brasil e Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo

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