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26/10/2014
Veja: intenções que vão muito além do Jornalismo
 

Liberdade de imprensa não pode ser confundida com a prerrogativa de menosprezo ao Estado Democrático de Direito. Na democracia, ninguém está acima do bem e do mal, nem a revista Veja.

A revista conseguiu protagonizar o mais lamentável episódio da atual eleição brasileira, ao passar bem longe dos mais básicos ensinamentos do Jornalismo. Antecipou sua edição que estampava uma "fofoca", para se dizer o mínimo, como se fosse a mais cristalina verdade. Isto sem apresentar nenhuma prova evidente do que estampava em sua capa, mas com indisfarsável objetivo de influenciar a decisão dos eleitores que foram às urnas hoje (26/10). Não conseguiram, mas tentaram e atentaram e não merecem perdão do Estado Democrático de Direito.

A reportagem de capa da revista insinua que a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem dizia se basear em depoimento prestado na última terça-feira (21) pelo doleiro, Alberto Youssef, no processo de delação premiada a que ele se submete para ter direito à redução de pena. Um criminoso de estensa carreira nos meios politicos. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a revista de divulgar a edição por meio de propaganda paga. Motivo? Pois caracterizaria interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas. Segundo a decisão judicial, o fato de a edição ter sido antecipada em dois dias e a ampla propagação da capa ou do seu conteúdo poderia “transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”.

A decisão ainda afirmou: “Diga-se, por oportuno, que a tentativa de interferência no curso das campanhas eleitorais, pela representada, poderá, inclusive, configurar a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, apurável por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90”.

A medida judicial ainda ressaltou que a realização de propaganda eleitoral de conteúdo negativo, na véspera da eleição, poderia acarretar prejuízo irreparável ao equilíbrio e lisura do pleito.

Mas esta não foi a única decisão judicial contra ao mau jornalismo da revista, que confunde fatos com opiniões e dá crédito a quem tem um extensa ficha criminal, sem ao menos se perguntar como o acusador poderia comprovar o que teria dito. O TSE concedeu também direito de resposta à coligação de Dilma na revista.


Ao invés de cumprir a determinação judicial à risca, a revista que nunca recebeu um voto sequer de um cidadão brasileiro, mas recebe milhões de reais em recursos públicos na forma de anúncios, decidiu dar uma "sapatada" no ministro Admar Gonzaga que proferiu a sentença.

A revista "lembrou" que ele foi advogado da campanha de Dilma Rousseff em 2010 e "decidiu-se pela concessão do Direito de Resposta depois de examinar o pedido da coligação da candidata Dilma Rousseff por duas horas, tempo em que também redigiu as nove laudas de seu despacho — ao ritmo de 13 minutos por lauda", publicou a revista em seu site.

Neste domingo, o procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicasse multa de R$ 500 mil, por hora, à Veja enquanto a revista não cumprisse o direito de resposta concedido à candidata Dilma Rousseff. A determinação foi cumprida, logo em seguida, mas de forma questionável.

Segundo Aragão, a revista tentou desqualificar o ministro ao insinuar suposta parcialidade por parte do Admar Gonzaga, responsável pela liminar que concedeu o direito de resposta. “Além do evidente menoscabo para com a Justiça Eleitoral, minimizando os efeitos da decisão liminar concedida, ao não divulgá-la na forma determinada judicialmente, a inserção do link no espaço destinado ao direito de resposta, denominado ‘Resposta do direito’, consubstancial, na verdade, reforço da ofensa que se visava reparar”, afirmou o procurador-geral eleitoral.

“A revista traduz inequívoco descumprimento de decisão judicial, temperada de ingrediente de escárnio e menosprezo à autoridade da decisão emanada deste TSE, o que desafia medidas mais rigorosas e enérgicas com vistas ao seu efetivo cumprimento”, defendeu Aragão.

Veja tentou, mas sua abalada credibilidade não permitiu que lograse o êxito pretendido. A Justiça e a população não permitiram. A vontade popular falou mais alto e Dilma Roussef sagrou-se vitoriosa.

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