A juíza da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, Adriana Maria de Oliveira Lima, acatou ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas de Alagoas e determinou que as empresas da Organização Arnon de Mello (Jornal e TV Gazeta) recolham, em 30 dias, o FGTS atrasado dos jornalistas, que somam cerca de 12 anos. O não cumprimento da sentença implicará em multa de R$ 1.000,00 por empregado, revertido para o Sindicato.
As empresas também terão de fazer, a partir de agora, todos os depósitos de FGTS vincendos até o dia 7 de cada mês, no percentual de 8% da remuneração dos jornalistas. O não cumprimento desta norma, já estabelecida na legislação, acarretará multa de R$ 5.000,00 por empregado, a favor de cada jornalista.

A condenação das Gazetas também é no sentido de que as empresas, ao demitirem um jornalista sem justa causa, façam de imediato os depósitos do mês da rescisão, o do mês anterior, e os que não houverem sido recolhidos, bem como o percentual de 40% do saldo total, conforme estabelece a Lei. O não cumprimento implicará em multa de R$ 5.000,00 por empregado, revertido a favor de cada jornalista. O valor da ação foi fixado pela juíza em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Fonte: Sindicato dos Jornalistas de Alagoas