O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) obteve, nesta semana, importante vitória em ação judicial contra a Imprensa Oficial do Estado (Imesp). A Justiça do Trabalho determinou a reintegração do editor-chefe Antonio Euclides Teixeira (Tim Teixeira), que havia sido demitido pela empresa em janeiro de 2014. Tim ingressou na Imesp, há mais de 11 anos, por meio de concurso público.
O Departamento Jurídico do Sindicato defendeu que o jornalista foi demitido sem a apresentação de qualquer motivação formal, que justificasse a dispensa. Em maio do ano passado, o Jurídico do Sindicato, coordenado pelo Dr. Raphael Maia, havia conseguido uma primeira vitória nessa ação, quando a Justiça concedeu liminar determinando o retorno de Tim ao plano de saúde corporativo – ele foi demitido quando se encontrava em meio a um tratamento médico.
A sentença da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo deu razão à argumentação, ao afirmar que o funcionário, ainda que seja contratado pela CLT, é empregado de uma empresa pública, e sua demissão teria de ser justificada, pois “os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, conquanto não tenham estabilidade no emprego, somente poderão ser dispensados por ato administrativo motivado”.
A decisão judicial afirma ainda que “a autorização de demissão de tais empregados sem critérios objetivos e sem a exigência de motivos relevantes, acarreta ofensa à impessoalidade e à moralidade administrativas”.

O juiz determinou “a reintegração do reclamante ao emprego, com o consequente pagamento dos salários devidos entre o desligamento e o efetivo retorno, com os reajustes salariais concedidos à categoria do autor”.
Tim deverá receber férias, acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS relativos ao período entre a demissão e a volta ao trabalho, além do retorno ao plano de saúde corporativo de forma definitiva. Na retomada do emprego, devem ser “mantidas as mesmas condições de trabalho em relação à jornada, tarefas, remuneração e local de prestação de serviços”, determinou o juiz.
A Imesp, quando da demissão do jornalista, não efetuou o pagamento do valor relativo ao aviso prévio, nem os 40% da multa de FGTS, sob a alegação de que Tim ocupava cargo de confiança. O juiz também confirmou a posição do Sindicato nesse ponto, decidindo que o jornalista, sendo empregado concursado, “fazia jus ao aviso prévio e à multa de 40%”. Só não receberá esses valores, obviamente, por ter sido reintegrado ao emprego.