O caso do jornalista condenado civil e criminalmente por publicar um texto ficcional agora será analisado no Supremo Tribunal Federal. A defesa do jornalista José Cristian Góes ingressou com uma Reclamação, com pedido de liminar, buscando a anulação da decisão que o condenou a pagar R$ 25 mil de indenização pelo texto. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
O STF já chegou a analisar um recurso do jornalista contra a condenação criminal, porém a 2ª Turma do STF julgou inadmissível o recurso extraordinário pois os dispositivos constitucionais apontados como violados pela defesa não foram pré-questionados. Por isso, não foram objeto de debate e de apreciação no acórdão impugnado.
Agora, contra a condenação cível, o advogado Antonio Rodrigo Machado aponta que a Reclamação é cabível pois a decisão do Judiciário de Sergipe afronta a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, na qual o STF considerou inconstitucional a Lei de Imprensa.
“A plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução politico-cultural de todo um povo (...) A censura governamental, emanada de qualquer um dos três poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público”, registraram os ministros no julgamento da ADPF.
O jornalista Cristian Góes foi condenado por publicar no site Infonet o texto “Eu, o coronel em mim”, uma crônica sobre o coronelismo, escrito em primeira pessoa e que em nenhum momento cita nomes.
Porém, o desembargador Edson Ulisses de Melo alegou que se sentiu ofendido com o trecho: “Ô povo ignorante! Dia desses fui contrariado porque alguns fizeram greve e invadiram uma parte da cozinha de uma das Casas Grande. Dizem que greve faz parte da democracia e eu teria que aceitar. Aceitar coisa nenhuma. Chamei um jagunço das leis, não por coincidência marido de minha irmã, e dei um pé na bunda desse povo”.
De acordo com o desembargador, o texto é uma crítica ao então governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), do qual ele é cunhado. Edson Ulisses ingressou então com duas ações judiciais: uma criminal e uma cível. Nas duas o jornalista foi condenado. Na criminal, a 7 meses de prisão — pena convertida a prestação de serviços comunitários e prevista para começar a ser cumprida nesta quarta-feira (11/3). Na esfera cível condenado a indenizar o desembargador em R$ 25 mil. O jornalista recorreu de ambas, mas o Tribunal de Justiça de Sergipe manteve as sentenças.
Fonte: Consultor Jurídico