O Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) conseguiu na Justiça a redução da jornada de trabalho dos jornalistas dos Correios. Eles cumpriam 44 horas semanais, como todos os outros funcionários da empresa, e desde abril do ano passado passaram a trabalhar 5 horas por dia. Desde então, a empresa passou a obrigar os jornalistas a trabalharem cinco horas aos sábados. Agora, uma nova decisão judicial garantiu que os jornalistas só devem trabalhar de segunda à sexta-feira.
A Justiça do Trabalho ratificou a ação movida pelo Departamento Jurídico do Sindicato para que os jornalistas dos Correios não trabalhem aos sábados e nem efetuem qualquer tipo de compensação.
O Dr. Raphael Maia, coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, defendeu na Justiça do Trabalho que os jornalistas dos Correios não deveriam trabalhar aos sábados por que o "direito adquirido não pode ser retirado do trabalhador, que não admite o retrocesso social, ou seja, labor de 05 horas de segunda à sexta, abonando-se os sábados, perfazendo uma jornada semanal de 25 horas."
A juíza do Trabalho, Emanuela Angélica Carvalho Paupério, da 2ª Região, entendeu que a mudança de carga horária pelos Correios, ao exigir o trabalho aos sábados, configurou “alteração contratual prejudicial”, pois privou os trabalhadores de “convívio social e familiar”.
Por isto, ela determinou que se tornasse nula a alteração contratual efetuada à revelia pelos Correios, que terá que se abster de “exigir trabalho aos sábados dos jornalistas admitidos até março de 2014”. Os Correios foram condenados ainda ao “pagamento de horas extras das trabalhadas aos sábados, com adicional de 50%, com reflexos da DSR, férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio”.