O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (Rcl) 15243 para invalidar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que estipulou indenização no valor de R$ 250 mil por dano moral a ser paga pelo jornalista Paulo Henrique Amorim ao banqueiro Daniel Dantas. Com isso, foi restaurada a decisão do juízo da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que havia negado o pedido de indenização.
Segundo os autos, Dantas requereu a indenização por danos morais e materiais em razão de matérias jornalísticas veiculadas no blog “Conversa Afiada”, de Amorim. Depois de ter seu pedido negado pelo juízo de primeira instância, o banqueiro recorreu e a Primeira Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença e arbitrou o valor de R$ 250 mil de indenização por dano moral, por avaliar que as reportagens causaram tormento a Dantas.
Na Reclamação, ajuizada no STF, o jornalista alega que a decisão do tribunal fluminense desrespeitou a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual os ministros deliberaram que a Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) não foi recepcionada pela Constituição Federal.
Amorim ainda argumenta que exerce sua atividade jornalística “de forma séria, independente e ética, concernente à livre manifestação do pensamento, veiculando no blog "Conversa Afiada" matérias de relevante interesse social, sem pautar-se em qualquer invencionice, mediante o uso de linguagem singular, irônica e irreverente, aspectos que caracterizam as novas mídias sociais”.
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Fonte: STF