O vice-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), desembargador Wilson Fernandes, decidiu proibir liminarmente que a Editora Abril realize demissão em massa. A decisão foi tomada na última sexta-feira (31/07), durante audiência realizada com a empresa e os sindicatos dos jornalistas e dos administrativos de São Paulo. O desembargador já havia instituído anteriormente uma multa de R$ 15 mil por trabalhador demitido. Agora, a Abril tem um número limite mensal de dispensas e será multada, se ultrapassar a meta.
“Ficam alterados os termos da liminar anteriormente concedida para estabelecer que até a próxima audiência as demissões por iniciativa da Empresa fiquem limitadas a 12 jornalistas e 22 funcionários com prazo determinado”, diz a alteração do desembargador. A decisão foi tomada em meio a fortes rumores de que a editora preparava uma nova onda de demissões.
A decisão do TRT não é inédita. Os jornais O Estado de S.Paulo e A Tribuna, diário de Santos, também foram obrigados a proibições judiciais semelhantes, após ação conjunta dos sindicatos dos jornalistas, gráficos e administrativos. As entidades sindicais recorreram ao Judiciário, com o objetivo de preservar os empregos e garantir os direitos trabalhistas, diante de dispensa em massa de trabalhadores sem prévia negociação.