O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a reclamação impetrada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) que pedia a anulação da decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Rio Preto, Dasser Letière Júnior, determinando a quebra do sigilo telefônico do repórter do Diário Allan de Abreu e de toda a redação do jornal. O objetivo é descobrir a origem do vazamento de escutas telefônicas da Operação Tamburutaca, divulgadas pelo Diário em 2011, que revelavam um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho de Rio Preto.
Na prática, a decisão de Toffoli mantém a decisão de Letière. Em seus argumentos, o ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República, para quem a decisão do próprio Supremo que, em 2009, derrubou a Lei de Imprensa e que servia de base ao pedido da ANJ (ADPF 130), não tem relação com a preservação do sigilo de fonte, e sim com a censura prévia.
Ministro Dias Toffoli durante sessão do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Para Toffoli, "o STF (...) não outorgou imunidade de jurisdição aos profissionais de imprensa e a suas fontes, a fim de alijá-los de todo e qualquer procedimento ou processo instaurado a fim de assentar responsabilidades penal, civil ou administrativas decorrentes de seus atos".
O ministro não chegou a analisar o mérito do pedido. "Que fique claro que não se recusa ao reclamante remédio processual, sequer se recusa o acesso ao STF. O que entendo é que a via da reclamação não é cabível diante do caso concreto em discussão".
Para o ministro, "a reclamação, se conhecida, abrirá ao STF a obrigatoriedade de analisar todas as ações sobre a temática da liberdade de imprensa e de manifestação de pensamento em trâmite no Brasil".
O advogado da ANJ, Gustavo Binenbojm, adiantou, há pouco, que irá recorrer para que o pedido seja analisado pela segunda turma do STF, formada, além de Toffoli, pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Teori Zavascki. Ao mesmo tempo, o departamento jurídico do Diário vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) em busca de uma nova liminar para suspender temporariamente o inquérito.
Fonte: Diário da Região