O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou Recurso de Revista do Sindicato e reformou sentença da Justiça do Trabalho em Alagoas (1ª e 2ª instâncias), determinando que a TV Pajuçara pague horas extras aos jornalistas. A decisão, tomada por unanimidade, considera que a emissora violou o artigo 59 da CLT, praticando um regime de compensação de horas descaracterizado.
O Sindicato entrou com a ação na Justiça em virtude da TV Pajuçara descontar das horas extras dos jornalistas o período não trabalhado nos sábados. A empresa, sem qualquer acordo assinado com o Sindicato, praticava o chamado “acordo individual de compensação”, sem que os profissionais também assinassem qualquer documento. A opção de não trabalhar aos sábados é exclusivamente da empresa.
A TV Pajuçara também não pagava o adicional de 100% para as horas extras prestadas aos domingos, conforme estabelece o Acordo Coletivo de Trabalho dos Jornalistas.
A sentença do TST determina que a TV Pajuçara pague:
- O adicional extraordinário sobre as horas prestadas no regime de compensação;
- A hora extra mais o adicional no que extrapolar a jornada semanal normal (30 horas);
- E a hora extra aos domingos com adicional de 100%.
As horas já prestadas pelos jornalistas (retroativas) serão apuradas na liquidação da sentença. Vão incidir descontos previdenciários e fiscais, além dos juros de mora e correção monetária.
A empresa também pagará ao Sindicato multa de dois pisos salariais do jornalista (R$ 6.140,56), por descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho. Foram invertidos ainda os ônus de sucumbência do processo, cuja condenação foi arbitrada em R$ 28 mil.
"Além de fazer justiça aos jornalistas da TV Pajuçara, a decisão do TST deve servir de exemplo ao Pajuçara Sistema de Comunicação (Psicom) e demais empresas de comunicação do estado, entre elas a Organização Arnon de Mello, que também suspendeu o pagamento das horas extras dos jornalistas, inclusive dos feriados, para adotar um regime descaracterizado de compensação", declarou a entidade sindical..
O Sindicato também já acionou as empresas da OAM na Justiça e no Ministério Público do Trabalho, aguardando das duas instituições posição semelhante a que foi tomada pelo TST.