O Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por maioria, a revogação do Enunciado nº 310 do TST, que estabelecia restrições à atuação judicial dos sindicatos em defesa de seus associados. Com a extinção da súmula, em vigor desde abril de 1993, o TST passa a ter liberdade para deliberar sobre os casos em que as entidades sindicais ingressam em juízo com ações de interesse das suas respectivas categorias, o que corresponde à chamada substituição processual.
O tema é considerado como uma das questões jurídicas mais relevantes da atualidade do Judiciário brasileiro e está ligado à interpretação do dispositivo constitucional que atribui às entidades sindicais "a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" (artigo 8º, III).
A discussão do Pleno do TST sobre o Enunciado nº 310 teve início em dezembro passado, quando os ministros deram início ao exame de um recurso, formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Petroquímicas do ABCD paulista. Na oportunidade, os integrantes do Tribunal reconheceram a necessidade de modernizar ou mesmo cancelar a súmula, a fim de garantir ao TST melhores condições de resolver os dissídios que lhe são propostos. Com a retomada da discussão no dia 25, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho voltaram a discutir o tema e definiram o cancelamento do enunciado nº 310 por maioria de votos.
Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas (SJPMG) a revogação do enunciado representa uma vitória para o movimento sindical brasileiro."Com a vigência da súmula, nos últimos nove anos, muitos trabalhadores deixaram de ajuizar reclamações trabalhistas, por medo de perderem o emprego. Agora, o próprio sindicato poderá assumir a autoria de ações individuais", comemora.
Lopes exemplifica citando o caso das ações pela correção do FGTS, que foram arquivadas porque a Justiça não reconhecia o sindicato como substituto processual. "Em caso recente, no Diário da Tarde, tivemos que entrar com a ação pelo pagamento dos domingos, em nome de um grupo de jornalistas, e não em nome do SJPMG, justamente porque existia o risco da autoria ser questionada. Agora isto felizmente acabou, desbafa.
No entanto, o presidente do SJPMG faz uma ressalva "os sindicatos terão que melhorar a estrutura de seus departamentos jurídicos para garantir a defesa dos direitos dos seus representados", alerta.
No TST a mudança é vista como benéfica ao trabalhador empregado que, lesado durante a manutenção do vínculo empregatício, poderá ter defendidos seus direitos, sem risco da dispensa em represália à reclamação trabalhista. Nesse tipo de caso, o sindicato "dá a cara" pelo empregado e, atuando em defesa de toda a categoria, elimina o risco de retaliação individualizada por parte do empregador.
Em matéria publicada no site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Caldas, representante da entidade no TST afirmou que o cancelamento do enunciado trará imensas repercussões no universo jurídico do País." O Tribunal decidiu uma questão mais importante do que todo o texto da Reforma do Judiciário que atualmente tramita no Senado Federal", avaliou o jurista.
A principal conseqüência da decisão, segundo Caldas, será a de incentivar a implantação de uma prática judicial que corresponde a uma tendência mundial para a solução mais rápida dos processos: a coletivização do processo. Segundo o advogado, ao invés de centenas ou milhares de ações individuais dispersas sobre um tema, o sindicato representará, em apenas uma ação, o grupo ou filiado que representa.
"Todo o mundo caminha para obter a efetividade do acesso à Justiça e, no Brasil, esse será o caminho para solucionar a aguda crise enfrentada pelo Poder Judiciário", observou o representante da OAB.