A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça absolveu por unanimidade na quarta-feira, 1° de outubro, o secretário geral da Fenaj e diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no RS, Celso Schröder, e o Sindicato. O processo, datado de 1999, foi movido pela RBS, a qual acusava Schröder, na época presidente do Sindicato, de dano moral, devido a uma charge de sua autoria, que mencionava uma interligação entre a RBS, Antônio Britto e a Ford. O Sindicato perdeu em 1ª instância, tendo como condenação o pagamento de 50 salários mínimos, mais juros de 12% ao ano. A RBS apelou para que a pena fosse ampliada. Porém, a entidade dos jornalistas recorreu e obteve absolvição.
De acordo com o advogado Antônio Carlos Porto Junior, da Assessoria Jurídica do Sindicato, este foi um resultado importante, pois é um processo que tem uma empresa de comunicação movendo uma ação contra um jornalista (Schröder), pelo fato do profissional expressar sua opinião e exercer sua profissão. "É o tipo de ação contra a liberdade de expressão. É um acontecimento raro, com poucas ocorrências no país". O processo causou espanto e indignação da categoria por ver o Sindicato dos Jornalistas e seu presidente processados por crime de opinião.
A charge do jornalista ilustrava o artigo do cineasta Jorge Furtado, que criticava com contundência o comportamento da RBS em relação a posição do governo Olívio Dutra sobre a vinda da Ford para o Estado. Furtado apontava fatos importantes, manchetes naturais, desprezadas pelo jornalismo da empresa. Nada foi feito contra o autor do artigo. Ao contrário, a entidade de classe, contraponto natural aos empresários do setor teve que se defender por expressar sua opinião. O fato é raro até no período dos governos militares. Da decisão proferido pelo TJ/RS cabem recursos ao STF e ao STJ.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Rio Grande do Sul