Na semana passada, a sociedade catarinense se surpreendeu com uma prática que julgava extinta desde os tempos de exceção: o cerceamento da liberdade de expressão nos meios de comunicação. O jornalista Claudio Prisco Paraíso foi dispensado pelas cúpulas do jornal O Estado e do SBT-SC dos serviços que prestava como colunista e apresentador de TV. O motivo alegado pelas empresas: confrontação com as linhas editoriais daqueles veículos. A "confrontação" entende-se como o exercício do senso crítico e independente em relação à política catarinense no trabalho do jornalista.
Desde que o jornalismo se constituiu como uma dimensão influente nas sociedades contemporâneas, os jornalistas têm se pautado pelo que se convencionou chamar "dever de informar". Do outro lado, o público tem o direito de ser informado, tem o direito de saber. O princípio da liberdade de imprensa deve garantir o bom andamento dessas relações, deve assegurar as condições para um processo de comunicação comprometido com os interesses e anseios da sociedade. A liberdade de imprensa é pedra de toque nas democracias modernas. É este valor que permite que os jornalistas fiscalizem os poderes, denunciem desmandos, revelem a opressão, a tortura e as violações dos direitos do cidadão.
Infelizmente, nem sempre este valor fundamental é respeitado. Detentoras do poder da mídia, algumas empresas de comunicação julgam-se proprietárias não apenas da informação que difundem, mas também das consciências dos jornalistas que empregam. Com isso, cometem dois crimes: apropriam-se da informação - um bem público -, tratando-a como mera mercadoria, e transformam o profissional num simples joguete de seus interesses. São delitos contra a sociedade e contra o cidadão.
O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina teme pela abertura de tão grave precedente. A sociedade brasileira caminha firme na consolidação do estado democrático de direito e violações à liberdade de imprensa não atingem apenas os profissionais de comunicação, mas toda a população. O exercício da crítica é imprescindível para o jornalismo, tal como o senso de equilíbrio deve pertencer à justiça. Jornalistas precisam relatar os fatos, analisar conjunturas e dividi-los com o público. A liberdade de imprensa não deve se configurar apenas como liberdade das empresas de comunicação. É em nome da informação ética, responsável e correta que o jornalista trabalha, e a liberdade de manifestação de pensamento e expressão consta não apenas de dispositivos legais como também de um projeto de sociedade democrática.
O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina espera que práticas de cerceamento da liberdade de imprensa não se tornem correntes no Estado, e que o cidadão possa continuar confiando nas instituições e na imprensa.
Florianópolis, 21 de Outubro de 2003.
SINDICATO DOS JORNALISTAS DE SANTA CATARINA